Legislação Informatizada - DECRETO DE 24 DE MAIO DE 1825 - Publicação Original

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DECRETO DE 24 DE MAIO DE 1825

Concede o meio soldo ás viuvas dos officiaes e mais praças do batalhão de artilharia de marinha que fallecerem na Provincia Cisplatina.

     Hei por bem, Tendo Ouvido o Meu Conselho de Estado, fazer extensivas ás viuvas os Officiaes, officiaes inferiores e mais praças do batalhão de artilharia da marinha, que fallecerem na defeza da integridade do Imperio contra os rebeldes da Provincia Cisplatina, as disposições do Decreto de 19 do corrente mez, em que por semelhante motivo concedi ás viuvas dos officiaes do exercito metade dos seus respectivos soldos, e ás dos officiaes inferiores e mais praças o soldo por inteiro. Francisco Villela Barboza, do meu Conselho de Estado, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Marinha, o tenha assim entendido, e o faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em 24 de Maio de 1825, 4° da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade Imperial.

Francisco Villela Barboza


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1825


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1825, Página 58 Vol. 1 (Publicação Original)