Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO DE 24 DE MAIO DE 1825

EMENTA: Concede o meio soldo ás viuvas dos officiaes e mais praças do batalhão de artilharia de marinha que fallecerem na Provincia Cisplatina.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1825, Página 58 Vol. 1 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não Informado

Indexação
PENSÃO MILITAR - Viúva - Militar - Oficiais - Soldado - Província Cisplatina - Concessão.