Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO DE 24 DE MAIO DE 1825
EMENTA: Concede o meio soldo ás viuvas dos officiaes e mais praças do batalhão de artilharia de marinha que fallecerem na Provincia Cisplatina.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1825, Página 58 Vol. 1 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não Informado
Indexação
PENSÃO MILITAR - Viúva - Militar - Oficiais - Soldado - Província Cisplatina - Concessão.