Legislação Informatizada - DECRETO DE 20 DE MAIO DE 1825 - Publicação Original

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DECRETO DE 20 DE MAIO DE 1825

Faz extensiva aos paizanos rebeldes da Provincia Cisplatina e julgamento pelas Commissões Militares, de terra e mar.

     Tendo por Decreto de 18 de corrente mandato, suspender para a Provincia Cisplatina todas as formalidades, que garantem a liberdade individual na fórma, que prescreve o § 35, art. 179, tit. 8° da Constituição do Imperio, a fim de suffocar a rebelião, que alli se tem manifestado, e porque a segurança da mesma Provincia, e a integridade do Imperio, exigem imperiosas medidas, capazes de cortar pela raiz tão contagioso mal: Hei por bem, Tendo ouvido o Meu Conselho de Estado, fazer extensiva a todos os paizanos réos de tão abominavel crime, as Commissões Militares de terra e mar, que tenho por este motivo mandado criar para sentenciarem os militares de uma e de outra classe, que forem no mesmo delicto comprehendidos. Os presidentes das referidas Commissões e quaesquer outras autoridades a quem o conhecimento deste pertencer, o tenham assim entendido, e o faça executar pela parte que lhes toca. Paço em 20 de Maio de 1825, 4° da Independência e do Império.

Com a rubrica de Sua Majestade Imperial

Clemente Ferreira França


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1825


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1825, Página 56 Vol. 1 (Publicação Original)