Legislação Informatizada - DECRETO DE 20 DE MAIO DE 1825 - Publicação Original

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DECRETO DE 20 DE MAIO DE 1825

Concede perdão aos soldados e marinheiros da Esquadra do Rio da Prata que tiverem desertado de bordo dos navios da mesma Esquadra.

     Querendo usar da Minha Imperial Clemencia para com os Soldados e Marinheiros, que tiverem desertado de bordo dos navios da Esquadra do Rio da Prata: Hei por bem, depois de ouvir o Meu Conselho de Estado, Conceder perdão de semelhantes delicto a todos aquelles dos referidos soldados, e marinheiros, que se apresentarem ao Commandante da mesma Esquadra, o a qualquer outra autoridade legitima, dentro do prazo de dous mezes, contados do dia da publicação do presente Decreto; devendo os que por obstinados se não aproveitarem deste Indulto Imperial ser julgados e punidos na fórma do decreto da data de hoje, que manda crear na Provincia Cisplatina uma Commissão Militar. O Conselho Supremo Militar assim o tenha entendido, e faça executar com os despachos necessarios. Palácio do Rio de Janeiro em 20 de Maio de 1825, 4° da Independência e do Império.

Com a rubrica de Sua Majestade Imperial

Francisco Villela Barboza


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1825


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1825, Página 56 Vol. 1 (Publicação Original)