Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO DE 19 DE MAIO DE 1825
EMENTA: Concede o meio soldo ás viuvas dos officiaes e o soldo ás dos officiaes inferiores e soldados, que fallecerem pugnando contra os rebeldes da Provincia Cisplatina.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1825, Página 55 Vol. 1 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não Informado
Indexação
PENSÃO MILITAR - Viúva - Militar - Oficiais - Soldado - Província Cisplatina - Concessão.