Legislação Informatizada - DECRETO DE 19 DE MAIO DE 1825 - Publicação Original

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DECRETO DE 19 DE MAIO DE 1825

Perdôa o crime de deserção ás praças das guarnições das Provincias de Rio Grande de S. Pedro do Sul e Cisplatina, que se apresentarem.

    Hei por bem, por Effeitos da Minha Innata Piedade, tendo Ouvido o Meu Conselho de Estado, Perdoar o crime de deserção ás praças, até Sargento inclusive, das Tropas, que guarnecem as Provincias do Rio Grande de S. Pedro do Sul e Cisplatina; devendo apresentarem-se nos corpos, em que desejaram continuar a servir, dentro do prazo de dous mezes as que tiverem desertado para fóra do Imperio, e de tres as que estiverem no mesmo Imperio, contados os prazos da data da publicação deste nas referidas Provincias; devendo depois serem julgados como rigor da Lei a respeito dos que desertam em tempo de guerra todos os que se não aproveitarem deste imperial Indulto. O Conselho Supremo Militar o tenha assim entendido, e faça executar.

Paço em 19 de Maio de 1825, 4° da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade Imperial.

 João Vieira de Carvalho


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1825


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1825, Página 54 Vol. 1 (Publicação Original)