Legislação Informatizada - DECRETO DE 18 DE MAIO DE 1825 - Publicação Original
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DECRETO DE 18 DE MAIO DE 1825
Suspende provisoriamente para a Provincia Cisplatina as formalidades, que garantem a liberdade individual.
Tendo-Me manifestado na Provincia Cisplatina espirito de rebellião contra a segurança e integridade do Imperio, e convindo empregar as mais energicas e efficazes medidas para restabelecer a ordem, e punir os rebeldes: Hei por bem, Tendo ouvido o Meu Conselho de Estado, suspender provisoriamente para a dita Provincia, todas as formalidades, que garantem a liberdade individual, na fórma prescripta pelo § 35, Art. 179, Tit. 8°, da Constituição do Imperio. As autoridades competentes, a quem o conhecimento deste pertencer, o tenham assim entendido, e o façam promptamente executar pela parte, que lhes toca.
Paço em 18 de Maio de 1825, 4° da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperial.
Clemente Ferreira França
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1825, Página 52 Vol. 1 (Publicação Original)