Legislação Informatizada - DECRETO DE 8 DE ABRIL DE 1825 - Publicação Original

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DECRETO DE 8 DE ABRIL DE 1825

Faz extensivas aos individuos que voluntariamente assentarem praça no batalhão de Artilharia da marinha do Rio de Janeiro, as mesmas vantagens e distinctivos concedidos aos voluntarios do Exercito.

      Não sendo justo que os individuos, que em virtude do Decreto de 8 de Maio de 1822 assentaram voluntariamente praça no batalhão de Artilharia da marinha do Rio de Janeiro, deixem de gozar das mesmas vantagens, e distinctivos concedidos por outro Decreto de 27 de Janeiro do corrente anno aos voluntarios do Exercito: Hei por bem fazer-lhes extensivas as disposições deste ultimo decreto. O Conselho Supremo Militar o tenha assim entendido, e faça nesta conformidade expedir os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em 8 de Abril de 1825, 4°da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Francisco Villela Barboza


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1825


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1825, Página 44 Vol. 1 (Publicação Original)