Legislação Informatizada - DECRETO DE 8 DE ABRIL DE 1825 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO DE 8 DE ABRIL DE 1825
Faz extensivas aos individuos que voluntariamente assentarem praça no batalhão de Artilharia da marinha do Rio de Janeiro, as mesmas vantagens e distinctivos concedidos aos voluntarios do Exercito.
Não sendo justo que os individuos, que em virtude do Decreto de 8 de Maio de 1822 assentaram voluntariamente praça no batalhão de Artilharia da marinha do Rio de Janeiro, deixem de gozar das mesmas vantagens, e distinctivos concedidos por outro Decreto de 27 de Janeiro do corrente anno aos voluntarios do Exercito: Hei por bem fazer-lhes extensivas as disposições deste ultimo decreto. O Conselho Supremo Militar o tenha assim entendido, e faça nesta conformidade expedir os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em 8 de Abril de 1825, 4°da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Francisco Villela Barboza
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1825, Página 44 Vol. 1 (Publicação Original)