Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO DE 8 DE ABRIL DE 1825
EMENTA: Faz extensivas aos individuos que voluntariamente assentarem praça no batalhão de Artilharia da marinha do Rio de Janeiro, as mesmas vantagens e distinctivos concedidos aos voluntarios do Exercito.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1825, Página 44 Vol. 1 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não Informado
Indexação
VOLUNTÁRIO - Batalhão de Artilharia da Marinha - Equidade - Vantagens - Exército.