Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO DE 8 DE ABRIL DE 1825

EMENTA: Faz extensivas aos individuos que voluntariamente assentarem praça no batalhão de Artilharia da marinha do Rio de Janeiro, as mesmas vantagens e distinctivos concedidos aos voluntarios do Exercito.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1825, Página 44 Vol. 1 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não Informado

Indexação
VOLUNTÁRIO - Batalhão de Artilharia da Marinha - Equidade - Vantagens - Exército.