Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO DE 28 DE MARÇO DE 1825

EMENTA: Declara de nenhum effeito a tabella de 25 deste mez de segmento do vencimento militar e manda-a substituir por outra.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1825, Página 37 Vol. 1 (Publicação Original)
Observação: As tabelas referentes ao presente Decreto encontram-se publicadas na Coleção de Leis do Imperio de 1825, pág. 38.

Origem: Poder Executivo

Situação: Não Informado

Indexação
VENCIMENTOS - Militar - Tabela - Substituição.