Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO DE 28 DE MARÇO DE 1825
EMENTA: Declara de nenhum effeito a tabella de 25 deste mez de segmento do vencimento militar e manda-a substituir por outra.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1825, Página 37 Vol. 1 (Publicação Original)
Observação:
As tabelas referentes ao presente Decreto encontram-se publicadas na Coleção de Leis do Imperio de 1825, pág. 38.
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não Informado
Indexação
VENCIMENTOS - Militar - Tabela - Substituição.