Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO DE 18 DE MARÇO DE 1825

EMENTA: Manda pagar os exemplares de obras remettidas a Sua Magestade o Imperador e aos Conselheiros de Estado, pelos proprietarios das diversas typographias desta Côrte

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1825, Página 32 Vol. 1 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não Informado

Indexação
OBRA LITERÁRIA - Remessa - Imperador - Pagamento.