Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO DE 18 DE MARÇO DE 1825
EMENTA: Manda pagar os exemplares de obras remettidas a Sua Magestade o Imperador e aos Conselheiros de Estado, pelos proprietarios das diversas typographias desta Côrte
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1825, Página 32 Vol. 1 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não Informado
Indexação
OBRA LITERÁRIA - Remessa - Imperador - Pagamento.