Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO DE 3 DE MARÇO DE 1825
EMENTA: Concede a R. M. Raicks e outros negociantes de Londres, autorização para por meio de uma sociedade emprehenderem na Provincia do Espirito Santo a mineração de ouro, prata e outros metaes.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1825, Página 25 Vol. 1 (Publicação Original)
Observação:
O Anexo referente ao presente Decreto encontra-se publicado na Coleção de Leis do Imperio de 1825, pág. 26.
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não Informado
Indexação
EMPRESA DE MINERAÇÃO - Lavra de Minério - Ouro - Prata - Província de Goiás - Pessoa Física - Concessão.