Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO DE 3 DE MARÇO DE 1825

EMENTA: Concede a R. M. Raicks e outros negociantes de Londres, autorização para por meio de uma sociedade emprehenderem na Provincia do Espirito Santo a mineração de ouro, prata e outros metaes.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1825, Página 25 Vol. 1 (Publicação Original)
Observação: O Anexo referente ao presente Decreto encontra-se publicado na Coleção de Leis do Imperio de 1825, pág. 26.

Origem: Poder Executivo

Situação: Não Informado

Indexação
EMPRESA DE MINERAÇÃO - Lavra de Minério - Ouro - Prata - Província de Goiás - Pessoa Física - Concessão.