Legislação Informatizada - DECRETO DE 3 DE MARÇO DE 1825 - Publicação Original

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DECRETO DE 3 DE MARÇO DE 1825

Concede autorização a Reid e outros capitalistas de Londres para formarem uma sociedade para a mineração de ouro, prata e outros metaes na Provincia de Goyaz.

     Tendo subido a Minha Presença a proposta de Reid, Irving & C. ª, Fairlie, Bouham & C. ª, Sir Robert J. Targuhar, e Richard Hark Davis, capitalistas de Londres, para a formação de uma sociedade destinada á extracção de ouro, prata e quaesquer metaes, de que abunda este Imperio, mandando a sua custa habeis mineiros, artistas, trabalhadores e machinas, o que muito concorrera para a felicidade publica, e para o adiantamento das luzes dos Meus subditos, pela observação dos trabalhos metallurgicos, feitos segundo os melhores methodos da Europa: Hei por bem Conceder aos ditos capitalistas Reid, Irving & C. ª, Fairlie, Bouham & C. ª, e mais socios de Londres a licença, que pedem, a Approvar as condições, que com este baixam assignadas por Estevão Ribeiro de Rezende, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, que assim o tenha entendido, e faça executar com os despachos necessarios. Paço em 3 de Março de 1825, 4° da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade Imperial

Estevão Ribeiro de Rezende


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1825


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1825, Página 24 Vol. 1 (Publicação Original)