Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO DE 3 DE MARÇO DE 1825
EMENTA: Concede autorização a Reid e outros capitalistas de Londres para formarem uma sociedade para a mineração de ouro, prata e outros metaes na Provincia de Goyaz.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1825, Página 24 Vol. 1 (Publicação Original)
Observação:
O Anexo referente ao presente decreto encontra-se publicado na Coleção de Leis do Imperio de 1825, pág. 24.
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não Informado
Indexação
EMPRESA DE MINERAÇÃO - Lavra de Minério - Ouro - Prata - Província de Goiás - Pessoa Física - Concessão.