Legislação Informatizada - DECRETO DE 3 DE MARÇO DE 1825 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO DE 3 DE MARÇO DE 1825
Concede a José Alexandre Carneiro Leão autorização para formar uma sociedade em Londres, para a mineração de ouro, prata e outros metaes na Provincia de Minas Geraes.
Havendo solicitado da Minha Imperial Munificencia José Alexandre Carneiro Leão, subdito deste Imperio, a permissão de formar em Londres uma sociedade de mineração, segundo as condições que apresentou, para haver os fundos indispensaveis, e os mineiros, trabalhadores, artistas, e machinas necessarias para o trabalho regular do outro, prata e outros quaesquer metaes de que abunda a provincia de Minas Geraes, o que muito concorrerá para a felicidade deste Imperio, destituido ate agora de mineiros habeis, que, por este meio, vem a adquirir, escolas praticas, em que o Meus fieis subditos aprendam os conhecimentos metallurgicos, e montanisticos, para melhor serem aproveitados os ricos thesouros occultos no seio da terra: Hei por bem Conceder ao dito José Alexandre Carneiro Leão a licença que pede, e approvar as condicções que com este baixam, assignadas por Estevão Ribeiro de Rezende, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, que assim o tenha entendido, e faça executar com os despachos necessarios. Paço em 3 de março de 1825, 4° da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade Imperial
Estevão Ribeiro de Rezende
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1825, Página 22 Vol. 1 (Publicação Original)