Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO DE 3 DE MARÇO DE 1825
EMENTA: Concede a José Alexandre Carneiro Leão autorização para formar uma sociedade em Londres, para a mineração de ouro, prata e outros metaes na Provincia de Minas Geraes.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1825, Página 22 Vol. 1 (Publicação Original)
Observação:
O Anexo referente ao presente decreto encontra-se publicado no D.O.U de 1825, pág. 22.
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não Informado
Indexação
EMPRESA DE MINERAÇÃO - Lavra de Minério - Ouro - Prata - Província de Minas Gerais - Pessoa Física - Concessão.