Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO DE 3 DE MARÇO DE 1825

EMENTA: Concede a José Alexandre Carneiro Leão autorização para formar uma sociedade em Londres, para a mineração de ouro, prata e outros metaes na Provincia de Minas Geraes.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1825, Página 22 Vol. 1 (Publicação Original)
Observação: O Anexo referente ao presente decreto encontra-se publicado no D.O.U de 1825, pág. 22.

Origem: Poder Executivo

Situação: Não Informado

Indexação
EMPRESA DE MINERAÇÃO - Lavra de Minério - Ouro - Prata - Província de Minas Gerais - Pessoa Física - Concessão.