Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO DE 27 DE NOVEMBRO DE 1827
EMENTA: Declara que os votos singulares dos membros das Juntas de Fzenda das provincias não suspendem as decisões tomadas á pluralidade de votos.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1827, Página 122 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não Informado
Indexação
JUNTA DE FAZENDA - Voto - Membros - Decisão - Regulamentação.