Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO DE 27 DE NOVEMBRO DE 1827

EMENTA: Declara que os votos singulares dos membros das Juntas de Fzenda das provincias não suspendem as decisões tomadas á pluralidade de votos.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1827, Página 122 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não Informado

Indexação
JUNTA DE FAZENDA - Voto - Membros - Decisão - Regulamentação.