Legislação Informatizada - DECRETO DE 15 DE NOVEMBRO DE 1827 - Publicação Original

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DECRETO DE 15 DE NOVEMBRO DE 1827

Declara quem deve substituir o Promotor do Juizo dos Jurados na falta deste.

     Tendo resolvido a Assembléa Geral Legislativa, que o Promotor eleito para Juizo dos Jurados, que ha de julgar dos abusos da liberdade da imprensa, no caso de falta, ou legitimo impedimento, seja substituido pelo immediato em votos, ou pelo que a sorte designar, quando haja empate: Hei por bem, sanccionando a referida resolução, que ella se observe, e tenha o seu devido cumprimento. O Visconde de S. Leopoldo, do Meu Conselho de Estado, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, o tenha assim entendido, e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em 15 de Novembro de 1827, 6º da Independencia e do Imperio.

Com rubrica de Sua Magestade Imperial.

Visconde de S. Leopoldo.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1827


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1827, Página 110 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)