Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO DE 15 DE NOVEMBRO DE 1827

EMENTA: Declara o caso em que deve reputar-se perdido um navio e fallecidos os que nelle partiram para o effeito de devolver-se a herança a quem pertencer.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1827, Página 107 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não Informado

Indexação
EMBARCAÇÃO - Tripulação - Perda - Devolução - Herança.