Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO DE 15 DE NOVEMBRO DE 1827
EMENTA: Declara o caso em que deve reputar-se perdido um navio e fallecidos os que nelle partiram para o effeito de devolver-se a herança a quem pertencer.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1827, Página 107 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não Informado
Indexação
EMBARCAÇÃO - Tripulação - Perda - Devolução - Herança.