Legislação Informatizada - DECRETO DE 13 DE NOVEMBRO DE 1827 - Publicação Original

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DECRETO DE 13 DE NOVEMBRO DE 1827

Permitte a alienação das armações da pesca das balêas pertencentes aos proprios nacionaes.

     Tendo resolvido a Assembléa Geral Legislativa que o Governo possa alienar todas as armações da pesca das balêas pertecentes aos proprios nacionaes, seus terrenos, edificios, embarcações, escravos e utensilios; fazendo de cada uma dellas contracto separado pelo maior lanço, que se offerecer, recebendo o pagamento á vista com preferencia, ou em letras pagaveis de seis em seis mezes com Hypotheca nas sobreditas propriedades, até a inteira solução do preço, por que cada uma dellas fôr vendida; e não se admittindo estipulação de pagamento menor quie o de 10% do preço de cada uma das respectivas arrematações: Hei por bem, sanccionando a mencionada resolução, que esta se observe e tenha o seu devido cumprimento. O Marquez de Queluz do Meu Conselho de Estado, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios estrangeiros e inteiramente dos da Fazenda, o tenha assim entendido e expeça os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em 13 de Novembro de 1827, 6º da Independencia e do Imperio.

Com rubrica de Sua Magestade Imperial.

Marquez de Queluz.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1827


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1827, Página 93 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)