Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO DE 19 DE FEVEREIRO DE 1825
EMENTA: Faz extensiva ás viuvas de todos os individuos da tropa de 1ª e 2ª linha e dos corpos de ordenanças que entraram em acção contra os rebeldes de Pernambuco a graça do meio soldo concedida por Decreto de 26 de Julho de 1824. ;
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1825, Página 19 Vol. 1 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não Informado
Indexação
MEIO SOLDO - Viúva - Tropa - Corpo de Ordenanças - Concessão.