Legislação Informatizada - DECRETO DE 17 DE FEVEREIRO DE 1825 - Publicação Original
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DECRETO DE 17 DE FEVEREIRO DE 1825
Augmenta os ordenados dos Magistrados
Attendendo a que são mui diminutos os ordenados dos Magistrados para se sustentarem com aquella independencia, que devem Ter, e que é tão necessária para a boa administração da Justiça; Tendo ouvido o Meu Conselho de Estado: Hei por bem Determinar provisoriamente, e emquanto se não regula esta materia por providencia geral, que d'ora em diante vençam os ordenados constantes da Tabella inclusa, que baixa assignada por Clemente Ferreira França, do Meu Conselho de Estado, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, que assim o tenha entendido, e faça executar com os despachos necessarios.
Paço em 17 de Fevereiro de 1825, 4° da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade Imperial.
Clemente Ferreira França
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1825, Página 16 Vol. 1 (Publicação Original)