Legislação Informatizada - DECRETO DE 17 DE FEVEREIRO DE 1825 - Publicação Original

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DECRETO DE 17 DE FEVEREIRO DE 1825

Regula as gratificações dos Governadores e Commandantes das Armas das Provincias.

     Convindo regular quaes as gratificações, que devam perceber os Governadores, e Commandantes das Armas das provincias do Imperio; e devendo ser ellas proporcionadas ás despezas, que taes empregos exigem: Hei por bem, Tendo ouvido o Meu Conselho de Estado, que além dos soldos, cavalgaduras, e mais vencimentos correspondentes ás patentes, que tiverem cada um dos Governadores e Commandantes das Armas das provincias do Imperio, percebam mensalmente a gratificação designada na tabella, que com este baixa, assignada por João Vieira de Carvalho, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Guerra. O Conselho Supremo Militar o tenha assim entendido, e faça executar.

Paço em 17 de Fevereiro de 1825, 4° da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade Imperial.

João Vieira de Carvalho.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1825


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1825, Página 17 Vol. 1 (Publicação Original)