Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO DE 17 DE FEVEREIRO DE 1825
EMENTA: Regula as gratificações dos Governadores e Commandantes das Armas das Provincias.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1825, Página 17 Vol. 1 (Publicação Original)
Observação:
A tabela referente ao presente decreto encontra-se publicado no D.O.U de 1825, pág. 16.
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não Informado
Indexação
GRATIFICAÇÃO - Vencimentos - Governador - Comandante - Província.