Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO DE 17 DE FEVEREIRO DE 1825

EMENTA: Regula as gratificações dos Governadores e Commandantes das Armas das Provincias.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1825, Página 17 Vol. 1 (Publicação Original)
Observação: A tabela referente ao presente decreto encontra-se publicado no D.O.U de 1825, pág. 16.

Origem: Poder Executivo

Situação: Não Informado

Indexação
GRATIFICAÇÃO - Vencimentos - Governador - Comandante - Província.