Legislação Informatizada - DECRETO DE 31 DE JANEIRO DE 1825 - Publicação Original

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DECRETO DE 31 DE JANEIRO DE 1825

Perdôa o crime de deserção aos Marinheiros da Esquadra do Rio da Prata.

     Tendo consideração ao que Me representou o Chefe de Divisão Commandante da Esquadra do Rio da Prata, e Querendo usar da Minha Imperial benevolencia com os Marinheiros da referida Esquadra, que della têm desertado: Hei por bem Perdoara aos mencionados Marinheiros; devendo porém estes apresentar-se ao sobredito Commandante da Esquadra, dentro de tres mezes depois da publicação do presente Decreto. O Conselho Supremo Militar o tenha assim entendido e faça executar com os despachos necessários. Palacio do Rio de Janeiro em 31 de Janeiro de 1825, 4° da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Francisco Villela Barboza


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1825


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1825, Página 14 Vol. 1 (Publicação Original)