Legislação Informatizada - DECRETO DE 27 DE JANEIRO DE 1825 - Publicação Original

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DECRETO DE 27 DE JANEIRO DE 1825

Determina que os voluntarios continuem a servir no Exercito até o reconhecimento da Independencia do Imperio.

     Sendo urgente a necessidade de conservar o Exercito em pé de guerra, emquanto Portugal não fôr guiado pelo luminosos principios de uma sã politica, e reconheço a justiça da nossa causa; e Attendendo a que o serviço dos voluntarios de oito e tres annos, é tanto mais util, quanto é regular a disciplina em que elles se acham: Hei por bem, que os referidos voluntarios continuem a servir até a época do recolhimento da Independencia do Imperio, vencendo mais, por esse motivo, 40rs. de gratificação diária, e adquirindo direito ás reformas de que se fizerem credores pelo seu bom serviço. E, para que os mesmos voluntarios sejam reconhecidos com distincção, usarão, sobre o cotovelo esquerdo, dous travessões de panno escarlate os de oito annos, e um os de tres annos. O Conselho Supremo Militar o tenha assim entendido e o faça executar. Paço em 27 de Janeiro de 1825, 4° da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade Imperial.

João Vieira de Carvalho


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1825


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1825, Página 11 Vol. 1 (Publicação Original)