Legislação Informatizada - DECRETO DE 15 DE OUTUBRO DE 1827 - Publicação Original

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DECRETO DE 15 DE OUTUBRO DE 1827

Manda encorporar provisoriamente a comarca do Rio de S. Francisco á Provincia da Bahia.

    Tendo resolvido a Assembléa Geral Legislativa que a comarca do Rio de S. Francisco, que se acha provisoriamnete encorporada á Provincia de Minas Geraes em virtude do decreto de 7 de julho de 1824, fique provisoriamente encorporada á Provincia da Bahia , até que se faça a organização das provincias do Imperio: Hei por bem, sanccionando a referida resolução, que ella se observe, e tenha o seu devido cumprimento.

     O Visconde de S. Leopoldo, do Meu Conselho de Estado, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, o tenha assim entendido, e expeça os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em 15 de Outubro de 1827, 6º da Independencia e do Imperio.

Com rubrica de Sua Magestade Imperial.

Visconde de S. Leopoldo.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1827


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1827, Página 66 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)