Legislação Informatizada - DECRETO DE 15 DE OUTUBRO DE 1827 - Publicação Original

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DECRETO DE 15 DE OUTUBRO DE 1827

Faz extensiva a todas as provincias do Imperio a Resolução de 16 de agosto de 1823 acêrca do contracto das carnes verdes.

     Tendo resolvido a Assembléa Geral Legislativa que seja extensiva a todas as provincias do Imperio a resolução de 16 de Agosto de 1823, acêrca do contracto das carnes verdes, excluindo-se das medidas alli tomadas as que são só applicaveis á Côrte do Rio de Janeiro, e ficando as Camaras obrigadas a tomar, em logar dellas, as que forem mais convenientes a cada um dos municipios: Hei por bem, sanccionando a referida resolução, que ella se observe, e tenha o seu devido cumprimento.

     O Visconde de S. Leopoldo, do Meu Conselho de Estado, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, o tenha assim entendido, e expeça os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em 15 de Outubro de 1827, 6º da Independencia e do Imperio.

Com rubrica de Sua Magestade Imperial.

Visconde de S. Leopoldo.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1827


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1827, Página 65 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)