Legislação Informatizada - DECRETO DE 15 DE OUTUBRO DE 1827 - Publicação Original
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DECRETO DE 15 DE OUTUBRO DE 1827
Faz extensiva a todas as provincias do Imperio a Resolução de 16 de agosto de 1823 acêrca do contracto das carnes verdes.
Tendo resolvido a Assembléa Geral Legislativa que seja extensiva a todas as provincias do Imperio a resolução de 16 de Agosto de 1823, acêrca do contracto das carnes verdes, excluindo-se das medidas alli tomadas as que são só applicaveis á Côrte do Rio de Janeiro, e ficando as Camaras obrigadas a tomar, em logar dellas, as que forem mais convenientes a cada um dos municipios: Hei por bem, sanccionando a referida resolução, que ella se observe, e tenha o seu devido cumprimento.
O Visconde de S. Leopoldo, do Meu Conselho de Estado, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, o tenha assim entendido, e expeça os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em 15 de Outubro de 1827, 6º da Independencia e do Imperio.
Com rubrica de Sua Magestade Imperial.
Visconde de S. Leopoldo.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1827, Página 65 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)