Legislação Informatizada - DECRETO DE 11 DE OUTUBRO DE 1827 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO DE 11 DE OUTUBRO DE 1827

Manda pagar as dividas deixadas por Sua Magestade a Imperatriz.

     Tendo a Assembléa Geral Legislativa resolvido, que o Governo fosse autorizado, para pôr á disposição do Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça a quantia de 80:000$000, para pagamento das dividas que deixára a Imperatriz minha saudosa e presada mulher, que Deus chamou á Sua Santa Gloria: hei por bem, sanccionando a sobredito resolução, ordenar que assim se cumpra.

     O Conde de Valença, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, o tenha assim entendido, e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em 11 de Outubro de 1827, 6º da Independencia e do Imperio.

Com rubrica de Sua Magestade Imperial.

Conde de Valença.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1827


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1827, Página 48 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)