Legislação Informatizada - DECRETO DE 11 DE OUTUBRO DE 1827 - Publicação Original
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DECRETO DE 11 DE OUTUBRO DE 1827
Manda pagar as dividas deixadas por Sua Magestade a Imperatriz.
Tendo a Assembléa Geral Legislativa resolvido, que o Governo fosse autorizado, para pôr á disposição do Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça a quantia de 80:000$000, para pagamento das dividas que deixára a Imperatriz minha saudosa e presada mulher, que Deus chamou á Sua Santa Gloria: hei por bem, sanccionando a sobredito resolução, ordenar que assim se cumpra.
O Conde de Valença, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, o tenha assim entendido, e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em 11 de Outubro de 1827, 6º da Independencia e do Imperio.
Com rubrica de Sua Magestade Imperial.
Conde de Valença.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1827, Página 48 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)