Legislação Informatizada - DECRETO DE 20 DE SETEMBRO DE 1827 - Publicação Original

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DECRETO DE 20 DE SETEMBRO DE 1827

Manda reunir a outros officios os dos Feitos da Fazenda Publica da Provincia do Rio Grande do Norte.

     Tendo eu sanccionado a resolução da Assembléa Geral Legislativa para se reunirem a outros officios os dos feitos da Fazenda Publica da Provincia do Rio Grande do Norte: Hei por bem, que o officio de Escrivão da correição da dita provincia, e aos de Meirinho, e Esxrivão do mesmo, fiquem respectivamente reunidos os officios de Escrivão dos Feitos da Fazenda, de Meirinho e Escrivão do Meirinho, e ao Continuo da Junta o officio de Socilicitador da Fazenda, podendo o Ouvidor em correição fóra da cidade nomear um Advogado, que substitua este lugar.

     O Marquez de Queluz, do Meu Conselho de Estado Ministro e Secretario de Estado dos Negocios Estrangeiros, encarregado interinamente dos da Fazenda, assim o tenha entendido, e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em 20 de Setembro de 1827, 6º da Independencia e do Imperio.

Com rubrica de Sua Magestade Imperial.

Marquez de Queluz.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1827


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1827, Página 46 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)