Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO DE 18 DE SETEMBRO DE 1827
EMENTA: Declara que as revistas de graça especialissima sobre as sentenças de prezas continuarão a ser concedidas e decididas pelo Governo.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1827, Página 45 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não Informado
Indexação
SENTENÇA JUDICIAL - Graça - Embarcação - Concessão - Decisão - Governo - Declaração.
SENTENÇAS DE PREZAS
SENTENÇAS DE PREZAS