Legislação Informatizada - DECRETO DE 14 DE SETEMBRO DE 1827 - Publicação Original

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DECRETO DE 14 DE SETEMBRO DE 1827

Declara que a lei que actualmente regula o Monte-Pio da Marinha não concede ás irmãs dos contribuintes a sobrevivencia de umas para as outras.

     Resolvendo a Assembléa Geral Legislativa, que a lei que actualmente regula o Monte-Pio da Marinha, não concede ás irmãs dos contribuintes a sobrevivencia de umas para as outras; e tendo eu sanccionado a mencionada resolução: Hei por bem que esta se observe, e tenha o seu devido cumprimento.

     O Conselho Supremo Militar o tenha assim entendido, e expeça os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em 14 de Setembro de 1827, 6º da Independencia e do Imperio.     

Com a rubrica de Sua magestade Imperial.

Marquez de Maceyó.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1827


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1827, Página 41 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)