Legislação Informatizada - DECRETO DE 22 DE DEZEMBRO DE 1828 - Publicação Original

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DECRETO DE 22 DE DEZEMBRO DE 1828

Estabelece as regras para as nomeações dos Secretarios e Adidos, das legações e dos que passarem a exercer interinamente as funcções de Encarregados de negocios.

     Convindo, a bem do serviço das Legações Brazileiras nas diversas Côrtes da Europa e America, estabelecer uma regra fixa para as nomeações dos Secretarios. Addidos, e dos que passarem a exercer interinamente as funcções de Encarregados de negocios: Hei por bem, que se fique observando o seguinte: Que hajam Secretarios sómente nas Legações em que houverem Enviados Extraordinarios e Ministros Plenipotenciarios: Que haja sómente um Addido de primeira classe nas Legações em que houverem Secretarios, para fazerem as vezes destes em seu impedimento, ou falta: Que semelhantemente haja um Addido de primeira classe nas Legações em que houverem Encarregados de negocios effectivos para servirem de Secretarios da Legação: Que para ser Addido de primeira classe se requeiram os mesmos predicados que são necessarios para ser Secretario: Que o Secretario que fôr Encarregado de negocios, na falta do Enviado Extraordinario, vença, durante esse exercicio, urna gratificação de 800$000 annuaes, além do seu respectivo ordenado: Que o Addido de primeira classe, que servir de Secretario na falta delle, vença, durante esse exercicio, o ordenado de Secretario: Que os Consules Geraes que interinamente servirem de Encarregados de negocios vençam, emquanto o forem, o ordenado annual de 2:400$000, no qual se incluirá o que vencia como Consul Geral.
     O Marquez do Aracaty, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios Estrangeiros, o tenha assim entendido, e o faça executar com os despachos necessarios.

Palacio do Rio de Janeiro em 22 de Dezembro de 1828, 7º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Marquez do Aracaty.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1828


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1828, Página 211 Vol. 1 pt II (Publicação Original)