Legislação Informatizada - DECRETO DE 14 DE AGOSTO DE 1827 - Publicação Original

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DECRETO DE 14 DE AGOSTO DE 1827

Declara cidadão brazileiro naturalisado todo o estrangeiro que, naturalisado portuguez, existia no Brazil antes da época da indepenencia, e que pela continuação de residencia a ella adheriu.

     Tendo resolvido a Assembléa Geral Legislativa que seja cidadão brazileiro naturalisado todo o estrangeiro, que naturalisado portuguez existia no Brazil antes da época da independencia, e pela continuação de residencia adheriu a ella, e jurou a Constituição Politica do Imperio: Hei por bem, sanccionando a mencionada resolução, que esta se observe, e tenha o seu devido cumprimento.

     O Visconde de S. Leopoldo, do Meu Conselho de Estado, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, o tenha assim entendido, e expeça os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em 14 de Agosto de 1827, 6º da Independencia e do Imperio.    

Com rubrica de Sua Magestade Imperial.

Visconde de S. Leopoldo.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1827


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1827, Página 39 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)