Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO DE 13 DE AGOSTO DE 1827
EMENTA: Concede aos officiaes de 1.ª linha e aos da 2.ª que vencem soldo metade do respectivo soldo emquanto estiverem no hospital.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1827, Página 39 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não Informado
Indexação
GRATIFICAÇÃO - Soldo - Militar - Doença - Concessão.