Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO DE 14 DE NOVEMBRO DE 1828
EMENTA: Declara puramente honorificas as graduações militares concedidas pelo Decreto de 27 de Setembro deste anno, aos empregados de arrecadação e contabilidade da fazenda publica na repartição da Marinha.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1828, Página 164 Vol. 1 pt II (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não Informado
Indexação
CONCESSÃO HONORÍFICA - Graduação Militar - Empregado - Fazenda Pública - Marinha.