Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO DE 8 DE NOVEMBRO DE 1828
EMENTA: Ordena que os Lentes das cadeiras do 1.º anno e os da 1.ª do 2.º dos Cursos de Sciencias Juridicas e Sociaes leiam alternadamente nas mesmas cadeiras.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1828, Página 162 Vol. 1 pt I (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não Informado
Indexação
PROFESSOR - Ensino Superior - Ciências Jurídicas - Ciências Sociais - Obrigatoriedade - Alternância - Cursos