Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO DE 8 DE NOVEMBRO DE 1828

EMENTA: Ordena que os Lentes das cadeiras do 1.º anno e os da 1.ª do 2.º dos Cursos de Sciencias Juridicas e Sociaes leiam alternadamente nas mesmas cadeiras.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1828, Página 162 Vol. 1 pt I (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não Informado

Indexação
PROFESSOR - Ensino Superior - Ciências Jurídicas - Ciências Sociais - Obrigatoriedade - Alternância - Cursos