Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO DE 23 DE OUTUBRO DE 1828
EMENTA: Concede a Antonio da Costa a faculdade de organizar uma companhia para comprehender a illuminação desta capital por meio de gaz.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1828, Página 142 Vol. 1 pt I (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não Informado
Indexação
ILUMINAÇÃO PÚBLICA - Gás - Concessão - Empresa Privada - Rio de Janeiro - Província