Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO DE 23 DE OUTUBRO DE 1828

EMENTA: Concede a Antonio da Costa a faculdade de organizar uma companhia para comprehender a illuminação desta capital por meio de gaz.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1828, Página 142 Vol. 1 pt I (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não Informado

Indexação
ILUMINAÇÃO PÚBLICA - Gás - Concessão - Empresa Privada - Rio de Janeiro - Província