Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO DE 23 DE OUTUBRO DE 1828

EMENTA: Concede a Antonio da Costa a faculdade de organizar uma companhia para a extracção de ouro e outros quaesquer metaes, e de pedras preciosas, com excepção ; de diamantes, nas minas do Castello, na Provincia do Espirito Santo.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1828, Página 140 Vol. 1 pt I (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não Informado

Indexação
EMPRESA DE MINERAÇÃO - Espírito Santo - Província - Extração - Ouro - Diamante