Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO DE 23 DE OUTUBRO DE 1828
EMENTA: Concede a March Irmãos & C.ª faculdade para organizarem uma companhia que emprehenda a extracção de ouro, outros metaes, e pedras preciosas, á excepção de diamantes, nas provincias de Mato Grosso, Goyaz ou Minas Geraes.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1828, Página 137 Vol. 1 pt I (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não Informado
Indexação
EMPRESA DE MINERAÇÃO - Mato Grosso - Goiás - Minas gerais - Província - Extração - Ouro - Metais - Pedras Preciosas - Exceção - Diamante