Legislação Informatizada - DECRETO DE 3 DE OUTUBRO DE 1828 - Publicação Original

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DECRETO DE 3 DE OUTUBRO DE 1828

Manda que não haja mais de um Consul em cada Reino estrangeiro.

     Tendo mostrado a experiencia os inconvenientes, que resultam de haver mais de um Consul brazileiro em cada Reino estrangeiro pelos continuos conflictos que existem entre elles, de qual seja a demarcação dos districtos do seu Consulado: E querendo eu dar as devidas providencias a este respeito: Hei por bem que desta data em diante não haja mais que um Consul em cada um dos Estados em que o Imperio do Brazil tiver relações, o qual terá a denominação de Consul Geral, ficando desde agora abolidos todos os Consulados que não eram estabelecidos nas Capitaes dos ditos Estados.
     O Marquez do Aracaty, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios Estrangeiros, o tenha assim entendido, e o faça executar com os despachos necessarios.

Palacio do Rio de Janeiro em 3 de Outubro de 1828, 7º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Marquez do Aracaty.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1828


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1828, Página 137 Vol. 1 pt I (Publicação Original)