Legislação Informatizada - DECRETO DE 27 DE SETEMBRO DE 1828 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO DE 27 DE SETEMBRO DE 1828
Concede graduações militares aos Officiaes empregados na arrecadação e centabilidade da Fazenda Publica na repartição da Marinha.
Attendendo ao que por vezes Me têm representado os Officiaes empregados na arrecadação, e contabilidade da Fazenda Publica na Repartição da Marinha, pedindo-me que Eu houvesse por bem conceder-lhe o uso de uniformes, e distinctivos correspondentes ás graduações militares, que no corpo da Armada competissem aos differentes empregos da mesma Repartição de Fazenda: E considerando quanto esta deliberação póde ser proveitosa ao serviço publico, tanto por dever resultar della maior regularidade á marcha do mesmo serviço, como por contribuir ao estabelecimento da methodica regra, qua haja de seguir-se para o futuro no legal accesso de taes empregados, a exemplo do que já se pratica com os da Thesouraria Geral das Tropas: Hei por bem approvar o plano, que com este baixa assignado pelo Ministerio e Secretario de Estado dos Negocios da Marinha, para as graduações, uniformes e divisas, de que d'ora em diante deverão usar os differentes Officiaes de Fazenda da Repartição da Marinha nesta Côrte, e em todas as Provincias do Imperio. O Conselho Supremo Militar o tenha assim entendido, e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em 27 de Setembro de 1828, 7.° da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade Imperial.
Miguel de Souza Mello e Alvim.
Plano para os uniformes, e divisas dos empregos da arrecadação, e contabilidade da Fazenda Publica na Repartição da Marinha Nacional Imperial.
Os Officiaes de Fazenda desta Repartição terão por uniforme farda comprida de panno azul ferrete forrada do mesmo, com gola de velludo verde, e direta desde a gola até a cintura, e abotoada com oito botões de metal dourado, como tudo mostra o figurino junto, calças brancas, ou de panno azul ferrete, e botinas, chapéo emprezilhado de ouro, e espada de florete com as guarnições douradas.
Os distinctivos, e dragonas serão de ouro, e os mesmos determinados para os Officiaes da Armada pelo plano datado de 27 de Outubro de 1823, conforme as graduações correspondentes, segundo a tabella junta: e além disso terão bordado na gola de um e outro lado uma ancora de ouro com uma penna cruzando a haste pela fórma apresentada no figurino.
Acontecendo recahir o emprego de Intendente da Marinha de alguma das Provincias em sujeito, que não seja official da Armada, poderá este usar, durante o tempo que exercer o lugar, da farda, e distinctivos de Capitão de Mar e Guerra, conforme em tudo com o padrão para o Condor Geral da Marinha.
Os Officiaes de Fazenda do numero de embarque, terão os mesmos uniformes dos outros Officiaes de Fazenda da Marinha empregados em terra, tendo de mais no bordado da gola, sobreposta ao meio da haste da ancora de ouro, uma esphera armillar de prata; e os extranumerarios, que embarcarem em náos, ou fragatas, poderão usar dos uniformes correspondentes, só durante o tempo da sua commissão.
O Comprador, Fieis do Alxarife, e Apontadores, poderão usar do uniforme marcado neste plano, porém sem dragonas, bordados, nem distinctivos algum de graduação militar.
Os Officiaes de Fazenda de embarque extranumerarios, que embarcarem em brigues, escunas, transportes, ou correios ser-lhes-ha permettido, emquanto durar a sua commissão, o uso da mesma farda determinada no artigo antecedente.
Todos os Officiaes contemplados neste plano poderão usar no serviço ordinario de fardetas de panno azul ferrete com gola de velludo verde, e os competentes bordados, regulando-se no mais pelo plano, que organizou os uniformes do corpo da Armada, de que acima se faz menção.
Palacio do Rio de Janeiro em 27 de Setembro de 1828.- Miguel de Souza Mello e Alvim.
Tabella das Graduações.
Empregos. Graduações.
Contador Geral........................................ Capitão de Mar e Guerra.
Thesoureiro Geral da Marinha.................. Capitão de Fragata.
1.° Escripturario da Contadoria................ Dito.
Escrivão da Mesa Grande, e da
Intendencia.............................................. Dito.
Almoxarife............................................... Dito.
2.° Escripturarios da Contadoria.............. Capitão Tenente.
Escrivães do Almoxarifado...................... Dito.
Officiaes de Fazenda de Embarque.
Empregos. Graduações.
Commissario Geral de Esquadra............... Capitão de Fragata.
Escrivão do dito....................................... Capitão-Tenente.
Commissarios do numero de náo.............. Dito.
Ditos de ditos de Fragata......................... 1.° Tenente.
Escrivães do numero de náo..................... Dito.
Escrivães do numero de Fragata............... 2.° Tenente.
Palacio do Rio de Janeiro em 27 de Setembro de 1828. -Miguel de Souza Mello e Alvim.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1828, Página 133 Vol. 1 pt I (Publicação Original)