Legislação Informatizada - DECRETO DE 27 DE AGOSTO DE 1828 - Publicação Original
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DECRETO DE 27 DE AGOSTO DE 1828
Manda incluir na folha dos ordenados dos empregados da Casa da Supplicação as ajudas de custo diarias mandadas abonar aos meirinhos dos diversos Juizos desta Côrte.
Havendo-me representado o Chanceller da Casa da Supplicação, que serve de Regedor, não chegarem os rendimentos do cofre das despezas da referida Casa para pagamento das ajudas de custo de 320 réis diarios que provisoriamente mandei conferir por Decreto de 16 de Agosto de 1825 aos meirinhos da vara de Juiz dos Feitos da Corda e Fazenda, Correição do Crime da Côrte e casa, Juizes dos bairros de S. José e Santa Rita: Hei por bem, que d'ora em diante seja esta despeza incluida na folha dos ordenados dos empregados da sobredita Casa. O Chanceller da mesma, que serve de Regedor, o tenha assim entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro, em 27 de Agosto de 1828, 7º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
José Clemente Pereira.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1828, Página 120 Vol. 1 pt I (Publicação Original)