Legislação Informatizada - DECRETO DE 21 DE AGOSTO DE 1828 - Publicação Original

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DECRETO DE 21 DE AGOSTO DE 1828

Manda cessar os effeitos do Decreto de 18 de Maio de 1825 que suspendeu provisoriamente na Provincia Cisplatina as formalidades constitucionaes sobre a liberdade individual.

     Hei por bem mandar cessar os effeitos do Decreto de 18 de Maio de 1825, que suspendeu provisoriamente na Provincia de Cisplatina todas as formalidades constitucionaes, que garantem a liberdade individual. As autoridades, a quem o conhecimento deste pertencer, o tenham assim entendido, e o façam executar, pela parte que lhe toca.

Palacio do Rio de Janeiro, em 21 de Agosto de 1828, 7º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
José Clemente Pereira.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1828


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1828, Página 119 Vol. 1 pt I (Publicação Original)