Legislação Informatizada - DECRETO DE 8 DE AGOSTO DE 1828 - Publicação Original

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DECRETO DE 8 DE AGOSTO DE 1828

Faz extensiva aos Officiaes, e mais praças do Exercito pacificador, e Esquadra que auxiliou as suas operações, e seus empregados civis com graduações militares, a medalha de distincção concedida por Decreto de 31 de Janeiro de 1823.

     Fazendo-se digna de Minha Imperial consideração a representação, que fez subir á Minha Augusta Presença o Visconde da Laguna, General Commandante em Chefe do Exercito do Sul, em nome, e por parte dos Officiaes, Officiaes inferiores, e mais praças, que serviram no Exercito pacificador, e na Esquadra que auxiliou as suas operações, e bem assim dos seus empregados civis com graduações militares, para serem contemplados com a medalha de distincção concedida por Decreto de 31 de Janeiro de 1823 ao Exercito e Esquadra sob o commando do mesmo General, sem que lhes obste o gozarem já do distinctivo concedido anteriormente áquelle Exercito; e Deferindo graciosamente á sobredita representação, daquella parte de Meus fieis, e honrados subditos, á quem quero dar mais um testemunho authentico do muito que preso seus importantes, e distinctos serviços já feitos, e continuados a fazer ao Imperio, e a Mim: Hei por bem, que ficando sem effeito o disposto no paragrapho ultimo da regulação que acompanhou o mencionado decreto, seja extensiva a disposição do mesmo decreto e regulação aos Officiaes, Officiaes inferiores, e mais praças que serviram no Exercito pacificador, e na Esquadra que auxiliou as suas operações, e seus empregados civis com graduações militares, para poderem gozar da graça por elle concedida, uma vez que tenham os requisitos exigidos. O Conselho Supremo Militar o tenha assim entendido, e expeça em consequencia os despachos necessarios.

Paço em 8 de Agosto de 1828, 7º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade Imperial.
Joaquim de Oliveira Alvares.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1828


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1828, Página 118 Vol. 1 pt I (Publicação Original)