Legislação Informatizada - DECRETO DE 19 DE JULHO DE 1828 - Publicação Original
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DECRETO DE 19 DE JULHO DE 1828
Declara sem effeito o Decreto de 5 de Julho de 1827 e em vigor, o de 26 de Março de 1819 sobre a concessão de uma sesmaria na aldêa de Nossa Senhora da Gloria, termo da villa de Valença.
Attendendo ao que Me representaram os moradores da villa de Valença, pedindo-me a revogação do Decreto de 5 de Julho do anno passado, que revalidou a mercê de uma sesmaria, que, tendo sido concedida a Eleuterio Delphim da Silva, na aldêa de Nossa Senhora da Gloria, no sertão da Parahyba, foi depois annullado por Decreto de 26 de Março de 1819, pela manifesta obrepção de se occultar que o seu terreno já pertencia á referida aldêa; e sendo além disto evidente que, reconhecendo o mesmo Decreto de 26 de Março o dominio util nos que alli se tem estabelecido, e o direito na Camara da vida, não só se offende com a mencionada revalidação o adquirido direito da Camara, mas até, mudada a natureza da graça, passa quem a conseguiu a verdadeiro donatario do terreno para exigir fôro de seus moradores: Hei por bem declarar irrito, nullo e de nenhum effeito o citado Decreto de 5 de Julho de 1827, e em seu inteiro vigor o de 26 de Março de 1819, ficando todavia salvo ao sobredito Eleuterio o direito de intentar qualquer acção ordinaria contra quem julgar competir-lhe. A Mesa do Desembargo do Paço o tenha assim entendido, e faça executar com os despachos necessarios.
Palacio do Rio de Janeiro em 19 de Julho de 1828, 7º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
José Clemente Pereira.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1828, Página 116 Vol. 1 pt I (Publicação Original)