Legislação Informatizada - DECRETO DE 17 DE JULHO DE 1828 - Publicação Original

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DECRETO DE 17 DE JULHO DE 1828

Permitte a exportação para a Provincia da Bahia da moeda de cobre até a quantia de mil contos.

     Sendo-me presente a extraordinaria falta que ha na Provincia da Bahia de moeda de cobre legal para occorrer ás transacções mais ordinarias da vida pelo resgate da enorme somma de moeda falsa, que infelizmente circulava na dita Provincia: Hei por bem, Querendo obviar a quaesquer acontecimentos, que uma semelhante falta poderia occasionar, permittir a exportação para aquella Provincia sómente até a quantia de 1.000:000$000, sem embargo das disposições do Decreto de 3 de Março de anno proximo passado em contrario.
     José Bernardino Baptista Pereira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda, assim o tenha entendido, e o faça executar, mandando passar as ordens necessarias ás differentes repartições.

Palacio do Rio de Janeiro em 17 de Julho de 1828, 7º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade Imperial.
José Bernardino Baptista Pereira.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1828


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1828, Página 115 Vol. 1 pt I (Publicação Original)