Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO DE 17 DE JULHO DE 1828
EMENTA: Permitte a exportação para a Provincia da Bahia da moeda de cobre até a quantia de mil contos.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1828, Página 115 Vol. 1 pt I (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não Informado
Indexação
MOEDA - Cobre - Limite - Exportação - Bahia - Província.