Legislação Informatizada - DECRETO DE 3 DE JUNHO DE 1828 - Publicação Original

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DECRETO DE 3 DE JUNHO DE 1828

Convoca a nova Assembléa Geral ordinaria.

     Designando expressamente a Constituição do Imperio, no § 1º do art. 102, o dia 3 de Junho do anno terceiro de cada uma das legislaturas, para a convocação da nova Assembléa Geral ordinaria: Hei por bem convocar a mesma Assembléa, procedendo-se para esse fim ás eleições dos Deputados das differentes provincias, na fórma das instrucções que as regulam.
     Pedro de Araujo Lima, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do lmperio, o tenha assim entendido, e faça executar com os despachos necessarios.

PaIacio do Rio de Janeiro em 3 de Junho de 1828, 7º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Pedro de Araujo Lima.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1828


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1828, Página 82 Vol. 1 pt I (Publicação Original)