Legislação Informatizada - DECRETO DE 21 DE MAIO DE 1828 - Publicação Original
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DECRETO DE 21 DE MAIO DE 1828
Decide revistas de graça especialissima sobre sentenças de prezas proferidas no Supremo Conselho do Almirantado.
Tendo ouvido o meu Conselho de Estado para decidir as revistas de graça especialissima sobre sentenças de prezas proferidas no Supremo Conselho do Almirantado, na fórma da resolução da Assembléa Geral Legislativa do Imperio que foi por mim sanccionada em 18 de Setembro do anno proximo passado: Hei por bem que, reformadas as sentenças proferidas pelo referido Tribunal nos processos dos navios denominados Ruth, Leonidas, Pioneer, Anna, Guilhermina e Maria, Anders, Jenny, Fortuna, Carolina, William Henry, Utopia e Dickins, na parte em que negam indemnizaçao pelo injusto aprezamento e detenção dos cascos e carregamentos dos referidos navios, ellas subsistam e se cumpram em tudo o mais, com declaração porém que, quanto á parte da carga do navio Leonidas que é de propriedade inimiga, será ella avaliada, para constar do seu valor, e entregue aos captores, ficando sujeita ao pagamento do frete por inteiro, e a ser restituida aos proprietarios quando as nações neutras obtiverem igual restituição a respeito da nação brazileira; que, reformadas semelhantemente as sentenças do mesmo Tribunal que declaram boas prezas os cascos e carregamentos dos navios denominados Belle Gabrielle, Sarah George, Atlantick, Stag e Junon, os ditos cascos e carregamentos se entreguem a seus respectivos donos, com o direito de haverem as indemnizações que se liquidarem do mesmo modo declarado relativamente ás primeiras; que finalmente subsistam e se cumpram inteiramente as sentenças proferidas pelo dito Tribunal nos processos dos navios denominados Henry e Isabella, Georqe, Coquito, S. Salvador, Courier, Jules John e Matilda. O Conselho Supremo do Almirantado o tenha assim entendido, e o cumpra com os despachos para isso necessarios.
Palacio do Rio de Janeiro em 21 de Maio de 1828, 7º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade Imperial.
Marquez de Aracaty.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1828, Página 80 Vol. 1 pt I (Publicação Original)